terça-feira, 3 de janeiro de 2012

A Violência contra a Mulher e a Lei

A violência contra a mulher ocorre de várias formas e em qualquer lugar e, pela legislação atual, pode ser: sexual, física, psicológica ou patrimonial.

A violência sexual pode ser considerada um dos piores crimes praticados pelo ser humano. A prática da violência sexual é punida através do Direito Penal, que é o ramo do direito onde está escrito o que é crime e quais as penas para cada tipo de crime.

Nosso Código Penal diz que são crimes contra a liberdade sexual: estupro; atentado violento ao pudor; posse sexual mediante fraude e atentado ao pudor mediante fraude.

Para quem sofre atentado violento ao pudor ou é estuprada

vá imediatamente à Delegacia (de preferência a DEAM), para prestar queixa;
solicite uma GUIA para ser examinada no Instituto Médico Legal - IML, mesmo se não existirem marcas visíveis de violência, faça o exame de corpo de delito;
se houver testemunhas, leve-as à DEAM;
não se lave até ser examinada no IML;
guarde a roupa que estava vestindo, sem lavá-la, e leve-as para serem examinadas;
peça cópia do Boletim de Ocorrência (BO);
preste bastante atenção no criminoso: aspecto físico, cor dos cabelos, dos olhos, a roupa que está vestindo e qualquer outro detalhe existente, como tatuagem, cicatrizes, sinal etc., para futuramente poder fazer seu reconhecimento.
Caso engravide e tenha prova documental de que foi violentada, pode solicitar ao médico que lhe faça o aborto, caso não queira ter o filho gerado da violência.

O exame médico no IML é de graça e feito a qualquer hora, podendo a vítima ficar acompanhada de uma pessoa amiga durante todos os exames.

A violência psicológica, emocional ou moral é muitas vezes "sutil" isto é, leve, mansa, hábil, mesmo assim, não deixa de ser "violência" e abala o emocional da mulher.

Ser chamada de estúpida, boca aberta, burra ou louca, é violência psicológica. Da mesma forma, ser chamada de gorda, velha, feia, também é violência.

Sofrer chantagem emocional tipo ameaças de separação ou que vai tirar de você seus filhos, não vai lhe dar dinheiro para as despesas da família ou se "gaba" de sustentar a casa e por isto manda na família, são formas de violência emocional.

Contar suas "aventuras" sexuais fora de casa e deixar a mulher constrangida, é violência.

Muitas mulheres passam anos e anos sofrendo de violência psicológica, ou emocional, a tal ponto que, desesperadas, cometem desatinos, loucuras, até mesmo o suicídio. Para essa violência existem três tipos de crime em nosso Código Penal: calúnia, injúria e difamação. Estes tipos penais (crimes), também são chamados de "crimes contra a honra".

A denúncia para estes três tipos de crime só pode ser feita pela própria vítima ou, em caso de menores ou incapazes, pelos seus representantes legais.

A Lei Maria da Penha

A competência para processar os crimes resultantes da violência contra a mulher era dos Juizados Especiais Criminais, porém o resultado dessa sistemática de processamento judicial era a impunidade e a baixa repressão aos agressores.

Os réus, quando condenados, eram "obrigados apenas a pagarem uma cesta básica alimentar ou prestar serviços à comunidade. Tal situação tem levado à banalização da violência doméstica, desestimulando as vítimas a denunciar esses crimes e dando aos agressores um sentimento de impunidade", conforme relatório entregue ao CEDAW pela autoridade brasileira.

Em vista disso, cada vez mais se fazia imprescindível uma norma eficaz, que trouxesse reais mecanismos de combate à violência doméstica contra a mulher. Assim, foi criado o Grupo de Trabalho Interministerial, integrado pelos seguintes órgãos: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República (coordenação); Casa Civil da Presidência da República; Advocacia-Geral da União; Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública.

O fruto desse esforço, capitaneado pela SPM, foi o projeto de lei nº 4.559, de 2004, encaminhado ao Congresso pelo presidente da República em 3 de dezembro daquele ano. Em 2006, o Senado, através unicamente de sua Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, promoveu uma verdadeira revisão no projeto. Essas mudanças foram eminentemente redacionais, objetivando enxugar e harmonizar o texto, permitindo sua execução social com clareza e precisão.

Assim, o projeto de lei foi encaminhado para a sanção presidencial, dando origem à Lei Maria da Penha, uma proposta inovadora resultante do debate de toda a sociedade e intensa mobilização do movimento feminista.

Fonte: Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMA

http://www. cfemea.org.br




Lembrando que a delegacia da Mulher de Campo Grande MS se localiza na Rua Sete de Setembro, número 2421 Jardim dos Estados, onde o horário de funcionamento é das 08:00 as 18:00 de segunda a sexta feira.